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Direito Estudantil

Renegociação de Dívida FIES: Desenrola FIES e Seus Direitos

Publicado em 15 de junho de 2026 · Por Gustavo de Castro Pereira (OAB/GO 75.155)

Neste artigo

Você terminou a faculdade com o sonho do diploma, mas levou junto uma dívida do FIES que só cresceu. As parcelas atrasaram, o nome foi parar nos cadastros de inadimplentes e, a cada tentativa de organizar a vida financeira, lá está ela: o saldo devedor que parece nunca diminuir.

Se é assim que você se sente, este texto é para você. O Desenrola FIES abriu uma janela para regularizar essa situação com descontos que, em alguns casos, chegam a quase zerar a dívida. Mas há prazo, há regras diferentes conforme o ano do seu contrato e há detalhes que fazem toda a diferença. Vamos destrinchar cada ponto, em linguagem direta.

O que é o FIES e por que tantos estudantes acumularam dívidas

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um fundo de natureza contábil vinculado ao Ministério da Educação, destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores presenciais ou a distância, não gratuitos, com avaliação positiva pelo MEC. Em outras palavras: é o programa pelo qual o governo financiou a mensalidade da sua graduação.

O problema costuma aparecer na fase de amortização — quando o estudante já se formou e precisa começar a pagar o que foi financiado. Muita gente termina o curso sem emprego compatível, sem renda estável, e as parcelas viram bola de neve com juros e multas. Foi para enfrentar esse cenário que nasceu a edição atual do programa de renegociação.

Renegociação de Dívida FIES: o que é o Desenrola FIES e como ele se encaixa no Desenrola Brasil

A Medida Provisória nº 1.355/2026 instituiu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda. O Desenrola FIES é o braço desse programa voltado especificamente às dívidas estudantis.

Na prática, ele funciona por meio de duas normas. A Resolução CG-FIES nº 66, de 11 de maio de 2026, dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do FIES — ela cuida dos contratos mais antigos. Já o Ministério da Educação publicou, em edição extra do DOU de 25 de julho de 2025, a Resolução nº 64/2025, que estabelece as condições para a renegociação de dívidas de contratos formalizados a partir de 2018.

Guarde essa divisão, porque ela muda tudo: o ano em que você assinou o contrato define qual regra se aplica a você.

Renegociação FIES para contratos firmados até 2017

Esse é o público da Resolução nº 66/2026. O Desenrola FIES 2026 destina-se a estudantes ou ex-estudantes com contratos firmados até 2017 que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026, com parcelas em atraso.

A boa notícia é o tamanho do alívio possível. O Desenrola FIES 2026 tem potencial para beneficiar mais de 1 milhão de estudantes com contratos firmados até 2017, com descontos que podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida.

Mas o desconto não é igual para todo mundo. As condições de renegociação para contratos até 2017 variam conforme o perfil do estudante e o tempo de atraso, com faixas de desconto de 12% a 99%, conforme a Resolução nº 66/2026. As faixas funcionam assim:

  • 12% de desconto para contratos sem atrasos ou com atraso de até 90 dias, em pagamento à vista;
  • 12% de desconto para contratos com débitos vencidos há mais de 90 dias, com desconto de 100% dos encargos (juros e multa);
  • 77% de desconto sobre o saldo devedor total para contratos com débitos vencidos há mais de 360 dias;
  • 92% de desconto sobre o saldo devedor total para contratos com débitos vencidos há mais de 360 dias, de estudantes inscritos no CadÚnico;
  • 99% de desconto sobre o saldo devedor total para contratos com atraso superior a cinco anos, de estudantes inscritos no CadÚnico.

Repare: quanto maior o tempo de atraso e mais vulnerável a situação financeira (caso de quem está inscrito no CadÚnico), maior tende a ser o desconto. Isso premia justamente quem está há mais tempo sem conseguir pagar.

Renegociação FIES para contratos firmados a partir de 2018

Aqui valem as regras da Resolução nº 64/2025. Para contratos firmados a partir de 2018, a renegociação é voltada a estudantes inadimplentes há mais de 90 dias, contados até 31 de julho de 2025, com janela de adesão de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

O desenho é diferente do que vimos para os contratos antigos. Para contratos de 2018 em diante, a Resolução 64/2025 prevê parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e desconto de 100% nos encargos moratórios. O foco, portanto, não é cortar o saldo principal, mas zerar juros e multas e diluir o pagamento ao longo de muitos anos.

Um detalhe que confunde muita gente: a renegociação de contratos de 2018 em diante aplica-se apenas ao saldo devedor do financiamento, não incluindo valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Se você tiver pendências de coparticipação com a faculdade, elas ficam de fora desse pacote.

Como a renegociação é formalizada e o que muda no seu nome

Para os contratos de 2018 em diante, a formalização da renegociação será por termo aditivo ao contrato original, com concordância expressa do estudante e, se aplicável, dos fiadores; inadimplemento das novas condições implica inclusão nos cadastros restritivos de crédito. Tradução: você assina um acordo formal e, se voltar a atrasar, o nome volta para a negativação. Por isso, só feche o que cabe no orçamento.

E quanto à limpeza do nome? Esse é um dos pontos mais fortes do programa. A MP 1.355/2026, em seu art. 5º, inciso V, impõe às instituições financeiras participantes do Novo Desenrola Brasil a obrigação de excluir as dívidas renegociadas dos cadastros de inadimplentes imediatamente após o pagamento da primeira parcela da nova operação. Não é favor do banco — é obrigação legal prevista em norma de força de lei.

Há ainda uma regra que beneficia quem tem dívidas pequenas. A MP 1.355/2026, em seu art. 5º, § 2º, impõe às instituições financeiras participantes a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros de contratos ativos cujo valor da dívida original seja igual ou inferior a R$ 100,00.

Como aderir ao Desenrola FIES: passo a passo

O procedimento não exige sair de casa. A renegociação do Desenrola FIES é realizada exclusivamente por meios digitais — aplicativo ou portal do banco do contrato (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) — e o serviço é gratuito ao cidadão. Desconfie de qualquer pessoa que cobre para fazer isso por você.

O caminho costuma ser:

  1. Acessar o aplicativo ou portal do seu agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);
  2. Consultar os contratos disponíveis e conferir valores e condições atualizadas;
  3. Escolher entre pagamento à vista com desconto ou parcelamento;
  4. Confirmar e formalizar o acordo.

A procura tem sido grande. Em apenas dez dias de vigência do Desenrola FIES, de 13 a 22 de maio de 2026, o programa renegociou R$ 2,8 bilhões em contratos em atraso, com 48.587 adesões e retorno de R$ 148 milhões aos cofres públicos com pagamentos de entrada. Esses números mostram o quanto a dívida estudantil pesava na vida das pessoas.

Pontos de atenção: FGTS, suspensão de cobrança e prazo final

Quem já usou o FGTS em outras renegociações pode estranhar, mas o Desenrola FIES 2026 não prevê a utilização do FGTS para abatimento das dívidas do FIES, ao contrário de outras renegociações do Desenrola Brasil. Não conte com o fundo de garantia para abater esse débito.

Para os contratos de 2018 em diante, há uma proteção temporária importante. Durante o período de renegociação, ficam suspensas até 31 de dezembro de 2026 as solicitações para que o FG-FIES honre as dívidas inadimplidas de contratos dessa geração. Isso dá um respiro para organizar a adesão.

E o prazo é o ponto que não pode passar batido: a janela de adesão vai até 31 de dezembro de 2026. Como o programa nasceu de uma medida provisória, ainda depende de conversão em lei pelo Congresso — deixar para a última hora é arriscado. Se você tem contrato em atraso, vale entender suas condições com antecedência.

O que fazer se o banco negar ou dificultar a renegociação do FIES

Nem sempre o atendimento bancário funciona como deveria. Sistema fora do ar, informação desencontrada, recusa em aplicar o desconto a que você teria direito — tudo isso acontece. E você tem como reagir.

O caminho formal de reclamação segue uma escada. Em caso de problema com instituição financeira, o cidadão deve procurar o SAC, a ouvidoria e, em seguida, o Banco Central, cujo canal formal de reclamação prevê resposta da instituição reclamada em até 10 dias úteis. Registre tudo: protocolos, prints, datas. Esse histórico é seu maior aliado.

Quando a negativa persiste, ou quando o cálculo do saldo parece incorreto, vale buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em FIES pode analisar seu contrato, verificar se o desconto aplicado corresponde à norma e avaliar medidas para garantir seus direitos. Em situações de cobrança indevida ou negativação que deveria ter sido baixada, o apoio de quem atua em direito do consumidor também faz diferença.

Orientação prática para os próximos passos

Comece identificando o ano do seu contrato — é isso que define se você está na regra da Resolução 66/2026 (até 2017) ou da Resolução 64/2025 (a partir de 2018). Depois, acesse o aplicativo do seu banco e veja as condições oferecidas para o seu caso.

Simule à vista e parcelado, confira se o tempo de atraso enquadra você na faixa de maior desconto e, se for o caso, verifique sua inscrição no CadÚnico. Antes de assinar, certifique-se de que a parcela cabe no orçamento, porque voltar a atrasar reativa a negativação. Mantenha em mente a data limite: 31 de dezembro de 2026. Se houver recusa, divergência de valores ou dúvida sobre seus direitos, procure orientação para não perder essa oportunidade.

Perguntas frequentes

Quem pode aderir ao Desenrola FIES?

Depende do ano do contrato. Para contratos firmados até 2017, podem aderir estudantes ou ex-estudantes que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026, com parcelas em atraso. Para contratos firmados a partir de 2018, a renegociação é voltada a quem está inadimplente há mais de 90 dias, contados até 31 de julho de 2025.

Até quando posso renegociar minha dívida do FIES?

A janela de adesão vai até 31 de dezembro de 2026, tanto para os contratos de 2018 em diante quanto para a edição do programa que cuida dos contratos até 2017. Como o programa decorre de uma medida provisória, é prudente não deixar para a última hora.

Qual o desconto que posso conseguir na renegociação do FIES?

Para contratos até 2017, as faixas variam de 12% a 99% conforme o perfil e o tempo de atraso — podendo chegar a 99% sobre o saldo devedor total para atrasos superiores a cinco anos de estudantes inscritos no CadÚnico. Para contratos a partir de 2018, o desconto é de 100% nos encargos moratórios (juros e multas), com parcelamento do saldo em até 180 parcelas mensais de no mínimo R$ 200.

O banco é obrigado a tirar meu nome dos cadastros de inadimplentes após a renegociação?

Sim. A MP 1.355/2026, em seu art. 5º, inciso V, impõe às instituições financeiras participantes a obrigação de excluir as dívidas renegociadas dos cadastros de inadimplentes imediatamente após o pagamento da primeira parcela da nova operação. Para contratos de 2018 em diante, atrasar nas novas condições reinclui o nome na negativação.

Posso usar o FGTS para abater minha dívida do FIES?

Não nesta edição do programa. O Desenrola FIES 2026 não prevê a utilização do FGTS para abatimento das dívidas do FIES, diferentemente do que ocorre em outras renegociações do Desenrola Brasil.

O que faço se o banco negar a renegociação ou cobrar valores errados?

Primeiro, procure o SAC e a ouvidoria da instituição. Persistindo o problema, registre reclamação no Banco Central, cujo canal formal prevê resposta da instituição em até 10 dias úteis. Guarde protocolos e prints. Se houver recusa indevida ou cálculo incorreto do saldo, vale buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Quer rever as condições do seu FIES ou resolver um conflito com a faculdade?

O conteúdo é educativo. Para a sua situação concreta, fale com um advogado.

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Escrito por

Gustavo de Castro Pereira

Advogado · SócioOAB/GO 75.155