Você passou o ano guardando recibos de médico, boletos de escola e comprovantes de plano de saúde. Quando chega a hora de declarar, bate aquela dúvida: o que realmente posso abater? E mais: até onde posso ir sem chamar a atenção da Receita?
Essa insegurança é comum. O contribuinte que opta pelo modelo completo quer pagar menos imposto (ou receber uma restituição maior), mas tem medo de cair na malha fina. A boa notícia é que a maioria das deduções tem regra clara. O problema quase nunca é o direito em si, e sim a documentação que sustenta cada abatimento. Vamos colocar isso em ordem.
O que mudou no Imposto de Renda em 2026
Antes de falar de deduções, vale entender o cenário. A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e continua com os valores que já vigoravam em 2025. O que mudou foi a entrada de redutores adicionais.
A Lei nº 15.270/2025 inseriu o Art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995 e criou uma redução do imposto de até R$ 312,89 para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, de modo que o imposto devido seja zero. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é decrescente. Acima de R$ 7.350,00 não há redução nenhuma.
No ajuste anual, a lógica se repete em valores anuais. Rendimentos anuais até R$ 60.000,00 têm redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00, a redução é decrescente. Isso não substitui as deduções clássicas: convive com elas. Quem tem direito a abatimentos no modelo completo continua usando dependentes, saúde, educação e previdência para reduzir a base de cálculo.
Deduções do Imposto de Renda 2026: dependentes
Cada dependente legalmente enquadrado gera dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo anual do IRPF. Mas existem duas exigências que muita gente ignora: o dependente precisa ter CPF e todos os seus rendimentos devem ser incluídos na declaração do titular.
Esse segundo ponto é o que mais derruba declaração. Se você coloca o filho como dependente para ganhar a dedução, mas esquece de informar a bolsa de estágio ou o salário dele, a Receita cruza os dados e a divergência aparece. Pense bem antes de incluir um dependente que tem renda própria relevante: às vezes não compensa.
Quem pode ser dependente? A Lei 9.250/1995 admite, entre outros, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitados. Há ainda um cuidado importante em famílias separadas: a lei veda a dedução concomitante de um mesmo dependente por mais de um contribuinte. Pai e mãe não podem, cada um, lançar o mesmo filho. Um declara, o outro não.
A jurisprudência ampliou esse rol em situação específica. No julgamento da ADI 5583, o STF decidiu que a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei. É uma porta importante para famílias que sustentam parentes com deficiência.
Despesas com saúde: sem teto, mas sob a lupa
Aqui está a dedução mais generosa e, ao mesmo tempo, a mais fiscalizada. São dedutíveis as despesas com saúde do contribuinte e de seus dependentes, sem limite de valor, quando pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais e planos ou seguros de saúde.
"Sem limite" não significa "sem comprovação". Pelo contrário. Como não há teto, a Receita olha esses gastos com lupa. O instrumento principal é a DMED, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, obrigatória para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, que informa à Receita os valores pagos por cada CPF de paciente.
Na prática, funciona assim: quando você declara R$ 8.000 gastos com um plano de saúde, o plano também informa à Receita o que recebeu de você. Se os números batem, tudo certo. Se não batem, vem a malha. Por isso, guarde recibos, notas fiscais e comprovantes com o seu CPF (ou do dependente). E confira sempre se o valor que você lança corresponde ao que efetivamente pagou no ano.
Educação: o teto que o STF confirmou
A dedução de educação tem limite. A dedução anual de despesas com educação é limitada a R$ 3.561,50 por contribuinte e por dependente. Esse teto vale por pessoa, então um casal com dois filhos na escola pode somar o limite de cada um.
Muita gente acha esse valor baixo, e a discussão chegou ao Supremo. No julgamento da ADI 4927, o STF declarou válido o limite para dedução de gastos com educação, rejeitando o argumento de que o teto feriria a capacidade contributiva e o direito à educação. O limite está consolidado: não adianta lançar a mensalidade integral de uma faculdade cara esperando abater tudo.
O que entra como educação? São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou acordo, quando pagas a instituições de ensino. Ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e pós. Não entram cursos livres, material escolar ou transporte.
Previdência privada: PGBL deduz, VGBL não
Aqui mora uma confusão clássica. As contribuições a planos PGBL podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF no modelo completo, com limite de 12% da renda bruta anual. Em compensação, o valor deduzido será tributado integralmente no momento do resgate. É um diferimento: você adia o imposto, não o elimina.
Já os prêmios e contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. O VGBL é mais adequado a quem usa o modelo simplificado ou já ultrapassou o limite de 12% da renda bruta anual. Antes de assinar um plano de previdência só pela vantagem fiscal, confira a sigla. Trocar PGBL por VGBL pode significar perder a dedução inteira.
Há novidade relevante na jurisprudência sobre previdência complementar fechada. No Tema 1.224, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ validou a possibilidade de deduzir da base de cálculo do IRPF os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias a entidades fechadas de previdência complementar, observado o limite de 12% dos rendimentos tributáveis usados para calcular o imposto. Para quem participa de fundo de pensão, é uma tese relevante.
Pensão alimentícia: precisa de chancela da Justiça
Quem paga pensão tem direito a deduzir. Os valores pagos a título de pensão alimentícia são dedutíveis integralmente quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública. Não há teto, mas há uma condição que muita gente esquece.
O STJ, no REsp 696.121-PE, firmou o entendimento de que a dedução da pensão na base de cálculo do IRPF exige acordo homologado judicialmente. Um combinado verbal entre ex-cônjuges, ou uma transferência mensal feita por acordo informal, não basta. Se não houver decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, a Receita glosa a dedução. Organize o documento que comprova o vínculo jurídico do pagamento.
Documentação: o que guardar e por quanto tempo
Cada dedução tem um lastro. Sem ele, o direito existe na lei, mas não se sustenta na prática. Veja o básico:
- Dependentes: CPF do dependente, certidão de nascimento ou documento que comprove o vínculo.
- Saúde: recibos e notas fiscais com seu CPF (ou do dependente), comprovantes de pagamento de plano.
- Educação: contrato e comprovantes de pagamento à instituição de ensino, dentro do teto.
- Previdência: extratos do PGBL e informe de rendimentos da seguradora.
- Pensão: cópia da decisão judicial, do acordo homologado ou da escritura pública, mais os comprovantes de pagamento.
Guarde tudo por pelo menos cinco anos. Esse é o prazo decadencial para a Receita lançar o imposto de ofício, contado a partir do fato gerador. Antes disso, a documentação pode ser exigida a qualquer momento.
Caiu na malha fina: o que fazer
Respire. A retenção na malha fina não implica automaticamente em multa. É uma fase de verificação em que você ainda pode resolver a pendência apresentando documentação ou retificando a declaração.
O momento certo de agir é antes da intimação. As declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas, e o procedimento fiscal começa a contar no momento em que você recebe uma intimação da Receita. Se percebeu um erro e ainda não foi intimado, retifique voluntariamente. Depois da intimação, a porta da autorregularização se fecha.
A boa-fé também conta. No REsp 1.472.761-PR, o STJ reconheceu que, verificada a boa-fé do contribuinte, a informação declarada na ficha "Bens e Direitos" pode suprir a falta de declaração específica de ganho de capital, afastando a multa de ofício de 75%. A mensagem é clara: declarar de forma transparente, ainda que com falha de enquadramento, é muito diferente de ocultar.
Riscos da dedução indevida
Deduzir o que não tem direito não é estratégia, é exposição. A multa de lançamento de ofício é de 75% sobre o imposto que deixou de ser pago. Some a isso juros e a dor de cabeça de um procedimento fiscal aberto. O ganho de uma dedução inflada nunca compensa esse risco.
A orientação prática é simples: deduza tudo a que você tem direito, com documento na mão para cada centavo. Antes de incluir um dependente com renda, somar despesas médicas no limite do que realmente pagou ou escolher entre PGBL e VGBL, vale conversar com quem faz planejamento tributário. Um advogado tributarista consegue desenhar a declaração de forma segura e identificar oportunidades que você talvez nem saiba que existem. Se quiser entender o cenário maior das mudanças fiscais, veja também o panorama sobre a reforma tributária em 2026.
