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Direito Tributário

Imposto de Renda 2026: o que muda e quem precisa declarar

Publicado em 22 de junho de 2026 · Por Gustavo de Castro Pereira (OAB/GO 75.155)

Neste artigo

Todo começo de ano traz a mesma dúvida para muita gente: "preciso declarar o Imposto de Renda?". E logo vem a segunda preocupação: "se eu não declarar, o que pode acontecer comigo?". São perguntas legítimas, ainda mais agora, com tantas mudanças anunciadas nas regras do IRPF.

A confusão é compreensível. Nos últimos meses circularam notícias sobre isenção até R$ 5.000, novas faixas, tributação de dividendos e cobrança extra de quem ganha muito. Só que cada uma dessas novidades tem uma data própria para começar a valer. Misturar essas linhas do tempo é o erro mais comum, e pode levar você a calcular tudo errado. Vamos organizar isso com calma.

Primeiro, entenda qual ano você está declarando

Esse é o ponto que mais gera engano. A declaração entregue em 2026 (chamada de exercício 2026) se refere aos rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2025. Ou seja: você presta contas, em 2026, do dinheiro que entrou no seu bolso no ano anterior.

Isso muda tudo na hora de aplicar as novidades. A famosa isenção mensal para quem ganha até R$ 5.000 e a retenção de dividendos só passam a valer para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Como esses valores foram recebidos em 2026, eles só vão aparecer na declaração que você fará em 2027. A declaração de 2026 ainda segue as regras antigas, porque trata de 2025.

Guarde essa lógica: o que você ganha em um ano, você declara no ano seguinte. As mudanças que começam em janeiro de 2026 têm reflexo declaratório apenas em 2027.

O que a Lei 15.270/2025 mudou no Imposto de Renda 2026

A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 3º-A na Lei 9.250/1995 e criou uma redução do imposto mensal que zera o IRPF para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00, a partir de janeiro do ano-calendário de 2026. Na prática, quem recebe até esse valor por mês não paga imposto na fonte.

E quem ganha um pouco acima disso? A lei previu uma faixa de transição. A redução do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 é decrescente, zerando a partir de R$ 7.350,00. Acima desse teto, não há redução: contribuintes com rendimentos mensais superiores a R$ 7.350,00 não terão redução no imposto devido.

Há também uma redução anual, que zera o imposto para rendimentos de até R$ 60.000,00 e decresce até R$ 88.200,00. Mas atenção ao calendário: essa redução anual produz efeitos apenas a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, não afetando a DIRPF de 2026.

Outra novidade boa para quem tem família: a dedução anual por dependente foi atualizada para R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026.

A isenção até R$ 5.000 é permanente?

Muita gente teme que essas mudanças sejam temporárias e desapareçam no ano seguinte. Sobre esse ponto, há uma resposta clara.

A Lei 15.246/2025 tornou permanentes as mudanças no IRPF promovidas pelo Poder Executivo, assegurando validade indeterminada à isenção do tributo para quem ganha até R$ 5.000,00. Não é um benefício de um ano só. A isenção tem caráter permanente, o que dá previsibilidade ao seu planejamento.

Tributação de dividendos: o que muda para quem recebe lucros

Se você é sócio de empresa ou recebe lucros e dividendos, preste atenção nesta novidade. A Lei 15.270/2025 criou uma tributação na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, a partir de janeiro de 2026.

Repare nos detalhes: a regra mira valores acima de R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa à mesma pessoa. Como vale desde janeiro de 2026, esse imposto retido vai impactar a apuração e o ajuste anual que você fará em 2027, não a declaração de 2026.

Há ainda uma tributação mínima para altas rendas, o chamado IRPFM. Ela atinge a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00, com alíquota de 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00. Essa regra também produz efeitos a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026. Para quem tem operações societárias relevantes, vale conversar com um advogado tributarista para organizar o impacto desde já.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?

A regra de fundo é simples. O Decreto 9.580/2018 (RIR) estabelece que são contribuintes do IRPF as pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão. E o imposto incide sobre o rendimento bruto, sendo devido mensalmente à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, conforme os arts. 2º e 3º da Lei 7.713/1988.

Na prática, nem todo mundo que recebe renda é obrigado a entregar a declaração. A Receita Federal fixa, a cada ano, um limite de rendimentos tributáveis anuais que torna a entrega obrigatória. Esse limite é definido em ato específico da Receita publicado para cada exercício. Antes de concluir que você está obrigado (ou dispensado), confira o valor vigente no ato oficial do ano.

Além do critério da renda, existem outros critérios de obrigatoriedade: posse de bens em valor elevado, operações em bolsa, atividade rural ou ganho de capital. Os contornos exatos desses critérios constam do ato específico da Receita para o exercício, e vale conferi-los caso você se enquadre em alguma dessas situações.

Aposentados e portadores de doença grave: atenção às isenções

Se você é aposentado, há regras próprias que podem reduzir ou zerar o imposto. São isentos do IRPF os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de determinadas moléstias graves, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.

A lista inclui doenças como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. Mesmo isento, em muitos casos o aposentado ainda precisa entregar a declaração para informar os rendimentos. Isenção do imposto não é o mesmo que dispensa de declarar.

Vale a pena declarar mesmo sem obrigação?

Às vezes, sim. A Receita Federal anunciou um cashback do IRPF para cerca de quatro milhões de contribuintes que não estavam obrigados e não entregaram a DIRPF 2025, mas que têm direito à restituição.

Essa devolução pode alcançar R$ 1.000,00 por contribuinte. Em outras palavras: tem gente que deixou dinheiro na mesa por não declarar, achando que não precisava. Se você teve imposto retido na fonte ao longo do ano e ficou abaixo do limite, declarar pode significar receber de volta um valor que é seu por direito.

Prazo da declaração de 2026

Marque na agenda. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. A entrega começa às 8h do dia 23 de março e segue até as 23h59 do dia 29 de maio.

Deixar para a última hora costuma dar dor de cabeça: sistema congestionado, documentos faltando e o risco de cair na malha fina por erro de pressa. Organize seus informes de rendimento, recibos médicos e comprovantes de dependentes com antecedência.

Quais os riscos de não declarar?

Aqui mora a parte que assusta, e com razão. Deixar de declarar quando você é obrigado tem consequências em dois planos: o administrativo e o penal.

No plano administrativo, há cobrança de multa por atraso na entrega, calculada sobre o imposto devido, além de juros e dos próprios valores não pagos. No plano penal, a coisa fica mais séria.

O crime de fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas para eximir-se de pagamento de tributo é tipificado no art. 2º, I, da Lei 8.137/1990, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Já o crime de suprimir ou reduzir tributo mediante omissão de informação ou declaração falsa às autoridades fazendárias, previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, tem pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A diferença entre os dois tipos penais é técnica e exige análise cuidadosa do caso concreto. Em geral, o tipo do art. 1º pressupõe a efetiva supressão ou redução do tributo, enquanto o do art. 2º descreve condutas distintas. A configuração de crime tributário envolve discussões relevantes, como a necessidade de constituição definitiva do crédito tributário antes da persecução penal em certas hipóteses. Por isso, esse é um terreno em que cada situação precisa ser avaliada individualmente, sem generalizações.

Como se organizar e quando buscar ajuda

A boa notícia é que a maioria das situações se resolve com organização e atenção ao calendário certo. Comece separando o que é declaração de 2026 (sobre 2025) do que serão as novidades de 2027 (sobre 2026). Não aplique a isenção mensal de R$ 5.000 nem a retenção de dividendos na declaração que você entrega agora.

Se você ficou abaixo do limite mas teve imposto retido, considere declarar para recuperar valores. Se recebe lucros e dividendos em montantes altos, ou se tem rendimentos elevados, o planejamento desde janeiro de 2026 faz diferença no que será apurado em 2027.

Quando o cenário envolve dúvidas sobre obrigatoriedade, isenção por doença grave, valores expressivos ou risco de autuação, conversar com um profissional evita erros caros. Se você já tem pendências com o Fisco, vale entender também as opções de parcelamento de dívida federal. E quem atua como empresa precisa acompanhar de perto a Reforma Tributária 2026, que muda o cenário para os próximos anos. Informação no tempo certo é a sua melhor proteção.

Perguntas frequentes

A declaração de 2026 já segue a isenção de até R$ 5.000?

Não. A declaração entregue em 2026 se refere ao ano-calendário de 2025. A isenção mensal que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 vale a partir de janeiro de 2026, então só terá reflexo declaratório em 2027.

Até quanto fico isento do Imposto de Renda mensal a partir de 2026?

A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 3º-A na Lei 9.250/1995, concedendo redução que zera o IRPF mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00, com redução decrescente até R$ 7.350,00. Acima de R$ 7.350,00 não há redução.

A isenção do Imposto de Renda é permanente ou só vale por um ano?

A Lei 15.246/2025 tornou permanentes as mudanças no IRPF promovidas pelo Poder Executivo, assegurando validade indeterminada à isenção para quem ganha até R$ 5.000,00.

Quando começa a valer a tributação de 10% sobre dividendos?

A retenção na fonte de 10% incide sobre lucros e dividendos pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 no mesmo mês, a partir de janeiro de 2026. O reflexo na apuração ocorre no ajuste de 2027.

Qual o prazo para entregar a declaração do IRPF 2026?

O prazo vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. A entrega abre às 8h do dia 23 de março e se encerra às 23h59 do dia 29 de maio.

Aposentado com doença grave precisa declarar mesmo sendo isento?

A Lei 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves como neoplasia maligna e cardiopatia grave. Ainda assim, em muitos casos é preciso entregar a declaração para informar os rendimentos. Isenção não é o mesmo que dispensa de declarar.

Posso receber dinheiro de volta mesmo sem ser obrigado a declarar?

Sim. A Receita anunciou cashback do IRPF para cerca de quatro milhões de contribuintes não obrigados que não entregaram a DIRPF 2025 mas têm direito à restituição, que pode alcançar R$ 1.000,00 por contribuinte.

O que pode acontecer se eu não declarar quando sou obrigado?

Além de multas administrativas, há risco penal. Omitir declaração sobre rendas para se eximir de tributo pode configurar crime do art. 2º, I, da Lei 8.137/1990 (detenção de 6 meses a 2 anos), e suprimir ou reduzir tributo pode configurar o art. 1º, I (reclusão de 2 a 5 anos).

Quem é considerado contribuinte do Imposto de Renda?

São contribuintes as pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão, conforme o Decreto 9.580/2018 e a Lei 7.713/1988.

A cobrança extra para altas rendas (IRPFM) vale na declaração de 2026?

Não. A tributação mínima do IRPF para rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00, com alíquota de 10% acima de R$ 1.200.000,00, produz efeitos a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026.

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Escrito por

Gustavo de Castro Pereira

Advogado · SócioOAB/GO 75.155

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