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Direito Tributário

Reforma Tributária 2026: o que muda para sua empresa no

Publicado em 12 de junho de 2026 · Por Gustavo de Castro Pereira (OAB/GO 75.155)

Neste artigo

Você abriu o sistema de emissão de notas e percebeu campos novos pedindo o destaque da CBS e do IBS. Talvez seu contador tenha avisado que algo mudou em 1º de janeiro, mas ninguém soube explicar com clareza o que sua empresa precisa fazer agora — e o que pode esperar.

Essa sensação de estar diante de uma reforma gigante, com siglas novas e prazos espalhados pelo ano, é comum. A boa notícia: 2026 não é o ano em que sua empresa vai pagar mais imposto por causa dos novos tributos. É o ano de aprender a operar o novo sistema. Vamos destrinchar, em linguagem direta, o que isso significa na prática.

De onde vem a Reforma Tributária e por que ela chegou agora

A mudança começou com a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, que criou o IBS e a CBS na Constituição e determinou que o sistema tributário siga os princípios de simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.

Depois veio a regulamentação. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, instituiu o IBS (de competência compartilhada entre estados e municípios), a CBS (de competência da União) e o Imposto Seletivo. Em 2026, foi a vez da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que criou o Comitê Gestor do IBS, o CGIBS.

Esse comitê não é detalhe burocrático. Ele administra o IBS de forma integrada, edita um regulamento único nacional, arrecada e distribui o imposto e decide o contencioso administrativo. Na prática, significa regras iguais para todo o país — sem a colcha de retalhos de antes.

O que é o ano-teste da CBS e do IBS em 2026

O Ministério da Fazenda descreveu 2026 como ano de transição, com a CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. É exatamente isso: um ensaio geral, com o palco montado, mas sem a conta cheia no fim do mês.

O ponto mais importante para o seu caixa: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 23 de dezembro de 2025, estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, toda a apuração do IBS e da CBS ao longo de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. A fase é descrita como essencialmente educativa e orientadora.

Traduzindo: você precisa aprender a calcular e destacar os novos tributos, mas o que apurar em 2026 serve para testar e validar procedimentos antes da arrecadação real começar.

Em 2026 a sua empresa paga mais imposto?

Não por causa da CBS e do IBS. A Receita Federal confirma que o montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) será compensado com o valor devido de PIS e COFINS, no mesmo período de liquidação — na prática, o desenho do ano-teste busca não elevar a carga tributária nesse período.

Funciona como um teste de espelho. O que você destacar de CBS e IBS no ano-teste é abatido do que já paga de PIS e COFINS. O resultado financeiro tende a ficar neutro — o objetivo é treinar o mecanismo, não elevar o tributo.

Isso reduz a ansiedade, mas não dispensa o cuidado. Um cálculo errado no destaque, mesmo sem cobrança em 2026, revela que seus sistemas ainda não estão prontos para 2027, quando o jogo passa a valer de verdade.

Quais obrigações já valem desde 1º de janeiro de 2026

Aqui mora a parte que exige ação imediata. A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e) com destaque individualizado da CBS e do IBS por operação e a apresentar as Declarações de Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizadas.

Os documentos fiscais que você já usa ganharam campos específicos. O Ato Conjunto determina que NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e passarão a conter campos próprios para o destaque do IBS e da CBS. Não é um novo documento — é uma nova camada de informação dentro dos que já existem.

Na prática, o roteiro de adaptação envolve:

  • Atualizar o ERP e o emissor de notas para os novos leiautes definidos em Notas Técnicas;
  • Conferir se cada operação destaca CBS e IBS de forma individualizada;
  • Mapear se sua empresa tem operações sujeitas às Declarações de Regimes Específicos (DeRE);
  • Treinar a equipe fiscal para ler e validar os novos campos.

E se a sua empresa errar o preenchimento em 2026?

O legislador desenhou uma rede de proteção para o período de aprendizado. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 dispensa a aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.

Reforçando esse fôlego, durante o período de adaptação a ausência de preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções. E a Receita Federal esclareceu oficialmente que não há aplicação de multas antes de decorridos 90 dias após a publicação do regulamento conjunto do IBS e da CBS, caracterizando 2026 como período de teste e adaptação com foco na conformidade e na simplificação.

O recado é claro, mas tem prazo. A janela sem multa não é eterna: ela conta a partir da publicação dos regulamentos, ocorrida em 30 de abril de 2026. Quem deixar para depois desse período de tolerância passa a correr risco real de penalidade.

Os regulamentos da CBS e do IBS: o que eles trazem para sua empresa

Em 30 de abril de 2026, o Governo Federal e o CGIBS publicaram os regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026), com disposições comuns espelhadas — ou seja, as regras passam a ser as mesmas para os dois tributos.

O Decreto nº 12.955/2026 define que a CBS incide sobre operações onerosas com bens ou serviços, incluindo compra e venda, locação, licenciamento, arrendamento e prestação de serviços. É uma base ampla, pensada para alcançar praticamente toda atividade econômica.

A amplitude pega muita gente de surpresa. A LC 214/2025 determina que o IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação realizada pelo contribuinte, inclusive com ativo não circulante ou no exercício de atividade econômica não habitual. Vender uma máquina velha do imobilizado, por exemplo, deixa de ser irrelevante para esses tributos.

Atenção a brindes e bonificações

Um ponto que costuma escapar do planejamento: o Regulamento da CBS prevê expressamente que a CBS incide sobre fornecimento de brindes e bonificações.

O próprio decreto define os termos. Brinde é o bem ou serviço fornecido gratuitamente a consumidor final que não constitui objeto das atividades do fornecedor. Bonificação é o fornecimento a maior de bem ou serviço da atividade do contribuinte em substituição a desconto no valor da operação.

Se a sua empresa faz campanhas com brindes ou usa bonificação como estratégia comercial ("leve 12, pague 10"), essas operações precisam entrar no radar fiscal. O que antes era só marketing agora tem reflexo tributário a ser destacado.

As decisões estratégicas concentradas no segundo semestre de 2026

Enquanto o primeiro semestre é de adaptação técnica, o segundo semestre cobra escolhas. O Comitê Gestor do Simples Nacional fixou, pela Resolução CGSN nº 186/2026, que a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.

Há ainda uma segunda janela. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026. "Irretratável" é palavra que pesa: decisão errada aqui não tem volta para o ano seguinte.

Por isso, o planejamento de 2026 não é só de TI fiscal — é de estratégia tributária. A simulação de qual regime favorece mais a sua empresa em 2027 precisa estar pronta antes de setembro, com tempo para análise. Um bom apoio em planejamento tributário ajuda a transformar números em decisão segura.

O que acontece com PIS, COFINS, ICMS e ISS

A reforma não troca tudo de uma vez. O SPED/Receita Federal confirma que o PIS e a COFINS estão previstos para extinção a partir de 2027 e que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada, por necessidade de gerir saldos credores remanescentes e atender prazos legais de fiscalização e retificação.

Ou seja: mesmo após 2027, você ainda terá obrigações ligadas ao sistema antigo, especialmente se acumulou créditos. Não é apertar um botão e apagar o passado — é uma transição com sobreposição de regras por alguns anos.

O recado para o gestor é planejar em camadas. 2026 é teste; 2027 inicia a substituição do PIS e da COFINS; e a convivência entre o velho e o novo exige controle de créditos e documentação rigorosa.

Como sua empresa deve se preparar agora

Não dá para tratar 2026 como ano perdido. É o melhor momento para errar barato e corrigir, justamente porque a apuração tem caráter informativo. Quem usa esse tempo sai na frente.

Na prática, vale concentrar esforços em:

  • Validar que toda nota emitida destaca CBS e IBS corretamente;
  • Reconciliar a apuração da CBS e do IBS com o que é compensado em PIS e COFINS;
  • Revisar contratos, brindes, bonificações e venda de ativos sob a nova incidência;
  • Definir, com simulação, a opção de regime para 2027 antes de setembro;
  • Documentar e organizar créditos que migrarão para o novo sistema.

A Reforma Tributária é complexa, mas fica mais manejável quando dividida em etapas. Se a sua empresa ainda não estruturou esse roteiro, este é o momento de buscar orientação técnica especializada para revisar obrigações, regimes e contratos. Conversar com quem acompanha a aplicação da legislação tributária empresarial ajuda a evitar que o aprendizado de 2026 vire problema em 2027.

Perguntas frequentes

Minha empresa vai pagar mais imposto em 2026 por causa da CBS e do IBS?

Não por causa desses tributos. Em 2026 a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são compensados com o valor devido de PIS e COFINS no mesmo período, com desenho pensado para não elevar a carga no ano-teste. Além disso, a apuração tem caráter meramente informativo durante todo o ano, desde que cumpridas as obrigações acessórias.

Se eu errar o destaque da CBS e do IBS nas notas em 2026, levo multa?

Durante o período de adaptação, a ausência ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarreta sanções. As penalidades ficam dispensadas até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos, e a Receita confirmou que não há multa antes de 90 dias da publicação do regulamento conjunto, ocorrida em 30 de abril de 2026. Mas essa tolerância tem prazo.

Quais obrigações já valem desde janeiro de 2026?

Desde 1º de janeiro de 2026 é obrigatório emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e) com destaque individualizado da CBS e do IBS por operação e apresentar as Declarações de Regimes Específicos (DeRE) quando disponibilizadas. Os documentos já usados passaram a conter campos próprios para esse destaque.

Até quando posso optar pelo Simples Nacional ou cancelar o regime regular para 2027?

A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.

PIS e COFINS deixam de existir em 2026?

Não em 2026. O PIS e a COFINS estão previstos para extinção a partir de 2027, e mesmo assim a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada, por causa da gestão de saldos credores e dos prazos legais de fiscalização e retificação.

A CBS incide sobre brindes e bonificações que minha empresa distribui?

Sim. O Regulamento da CBS prevê expressamente que ela incide sobre o fornecimento de brindes e bonificações. Brinde é o bem ou serviço fornecido gratuitamente a consumidor final que não é objeto da atividade do fornecedor, e bonificação é o fornecimento a maior em substituição a desconto.

Quer um diagnóstico claro da situação fiscal da sua empresa?

O conteúdo é educativo. Para a sua situação concreta, fale com um advogado.

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Gustavo de Castro Pereira

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