Você abriu o aplicativo, viu uma mensagem da Receita Federal e o coração apertou: "Termo de Exclusão do Simples Nacional". A palavra "exclusão" assusta, e o medo de perder o regime que mantém os impostos simples e baratos é real. Se a sua micro ou pequena empresa — ou o seu MEI — recebeu essa notificação por causa de dívida, respire. Há caminho, e há prazo para percorrê-lo.
A boa notícia é que receber o Termo não significa que você já foi excluído. Significa que existe uma janela para agir. Quanto mais cedo você entender as regras, mais opções tem na mesa. Vamos destrinchar cada uma delas para que você decida com clareza o que fazer.
Por que tantas empresas foram excluídas do Simples Nacional em 2026?
Em março de 2026, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional para 1.102.924 contribuintes — sendo 404.368 MEI e 698.556 ME/EPP —, com dívidas que somavam cerca de R$ 12,9 bilhões. O Ministério da Fazenda confirmou a operação em notícia de 26 de março de 2026, deixando claro que ela alcançou inclusive os microempreendedores individuais.
O motivo é direto: inadimplência. O Simples Nacional é um regime de favor fiscal previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que reúne vários tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em um regime único de arrecadação. Quem se beneficia desse tratamento diferenciado precisa manter os pagamentos em dia. Quando acumula débitos, a Receita inicia o processo de exclusão.
Empresa excluída do Simples Nacional por dívida: quando começa a contar o prazo?
Esse é o ponto que mais gera confusão — e que mais derruba empresários desavisados. O Termo é enviado para a sua caixa do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A ciência ocorre no momento da primeira leitura, se você acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo. Se não acessar nesse período, a ciência acontece automaticamente no 45º dia, mesmo que você nunca tenha aberto a mensagem.
Guarde isso: o prazo corre contra você mesmo que você ignore a notificação. Fingir que não viu é a pior decisão possível. A partir da ciência — real ou ficta —, todos os demais prazos começam a fluir.
E atenção ao efeito prático. A empresa e o MEI que não regularizarem, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o Termo serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, no caso dos Termos emitidos em março de 2026, você ainda continua no regime durante todo o ano — mas precisa resolver a situação antes da virada.
Caminho 1: regularizar a dívida e tornar o Termo sem efeito
Esta é a rota mais limpa quando a dívida realmente existe. Aqui entra uma novidade importante a seu favor.
A Lei Complementar nº 216/2025 ampliou de 30 para 90 dias o prazo para regularizar os débitos após a ciência do Termo de Exclusão, seja por pagamento à vista ou por parcelamento. Três meses para organizar o caixa e quitar ou negociar.
O melhor é o automatismo. A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade das pendências dentro do prazo não serão excluídos pelos débitos do Termo, que se torna sem efeito — sem necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento. O MEI permanece enquadrado no Simei. Você resolve a dívida, e o sistema entende sozinho que não há mais motivo para a exclusão.
Uma observação que poupa dor de cabeça: se o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que ele já foi regularizado e não será motivo para exclusão. E se houver débito com decisão judicial de suspensão ainda constando no relatório, isso pode ser corrigido pelo Chat RFB no Portal e-CAC.
Como parcelar os débitos do Simples Nacional?
Nem sempre dá para pagar tudo de uma vez. O parcelamento é a saída mais usada. Existem duas portas, conforme o estágio da dívida.
Se o débito ainda não foi inscrito em Dívida Ativa, o parcelamento é feito junto à Receita Federal em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300,00 cada. Atenção: o pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida, e o parcelamento é rescindido automaticamente pela falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não.
Se o débito já foi inscrito em Dívida Ativa da União, o parcelamento é feito junto à PGFN, também em até 60 parcelas mínimas de R$ 300,00, com as prestações reajustadas pela taxa Selic acumulada mensalmente. A regra de rescisão é a mesma: 3 parcelas em atraso, consecutivas ou não, e o acordo cai.
Pense bem antes de assinar. Como o pedido é confissão da dívida, parcelar significa reconhecer que o valor é devido. Se você acredita que o débito está errado, talvez o caminho seja outro — a impugnação, que veremos a seguir.
Caminho 2: impugnar o Termo de Exclusão quando o débito é indevido
Nem todo Termo é justo. Há débitos já pagos que continuam aparecendo, valores lançados em duplicidade, cobranças com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Para esses casos existe a contestação administrativa.
O prazo para apresentar a impugnação ao Termo de Exclusão é de 20 dias úteis contados da ciência do Termo, e a contestação é encaminhada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal pela internet. Note a diferença: você tem 20 dias úteis para contestar, e 90 dias para regularizar (a lei não especifica a forma de contagem — confirme o termo final no seu caso). São rotas distintas, com lógicas distintas.
O passo a passo da impugnação:
- Acesse o sistema Processos Digitais no e-CAC.
- Clique em "Solicitar serviço via processo digital".
- Selecione a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço "Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional".
- Abra um processo específico para cada impugnação, em nome da pessoa a que se refere o serviço.
- Junte os documentos: o processo fica disponível para a juntada por 3 dias úteis após a abertura.
Há uma situação especial. Se a exclusão decorrer de um procedimento fiscal — uma auditoria —, você não abre processo novo: deve anexar a impugnação no processo já existente, cujo número consta na notificação recebida.
E prepare-se para a espera. O tempo estimado para o julgamento da impugnação pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento é de até 360 dias corridos, podendo variar conforme a demanda. Por isso, contestar exige fundamentação sólida e provas organizadas desde o início.
Caminho 3: como regularizar e voltar ao Simples Nacional após a exclusão
Se o prazo passou e a exclusão se consumou, ainda dá para voltar. A empresa excluída por débitos pode fazer nova opção pelo Simples Nacional, desde que regularize todas as pendências cadastrais e fiscais com todos os entes federados no momento da solicitação. Não pode haver débito pendente com nenhum município, estado ou com a União.
Mas aqui mora uma mudança relevante de calendário.
A partir de 2027, por força da Lei Complementar nº 214/2025 e da Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo Simples Nacional para ME/EPP passa a ser feita em setembro — de 1º a 30 de setembro de 2026, para valer em 2027. A opção em janeiro acabou para as ME/EPP. Já para o MEI, a regra do Simei não mudou: a opção continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
Fique atento ao funcionamento do pedido. Se houver pendências no momento da nova opção, o pedido fica em análise e é gerado um Relatório de Pendências; você pode regularizar essas pendências durante o período de opção, sem precisar solicitar a opção novamente após resolver o problema. E lembre-se de um detalhe que muita gente esquece: a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário e, se deferida, retroage a 1º de janeiro do respectivo ano.
E o MEI que foi desenquadrado do Simei?
O microempreendedor individual tem uma particularidade. O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar precisa fazer duas solicitações separadas: a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo Simei. A opção pelo Simei deve ser feita depois da opção pelo Simples, mas você não precisa esperar o deferimento da opção pelo Simples para pedir o Simei.
São dois passos, em duas etapas, na ordem certa. Errar a ordem ou esquecer uma das opções pode deixar você fora do recolhimento fixo mensal que caracteriza o MEI.
Qual caminho escolher?
A decisão depende de uma pergunta simples: o débito é devido ou não?
- Se o débito é real e você consegue pagar ou parcelar: use o Caminho 1, dentro dos 90 dias, e o Termo perde o efeito sozinho.
- Se o débito é indevido, já foi pago ou está com exigibilidade suspensa: avalie o Caminho 2, a impugnação em 20 dias úteis, com provas.
- Se o prazo já passou e a exclusão se consumou: prepare a nova opção — setembro para ME/EPP, janeiro para MEI — depois de zerar as pendências.
Na prática, muitos casos combinam estratégias: parcelar o que é incontroverso e impugnar o que é questionável. O trabalho de um advogado tributarista costuma começar exatamente aqui, no diagnóstico do Relatório de Pendências, para separar o que precisa ser pago do que pode ser contestado.
O que fazer agora, na prática
Comece pelo básico. Acesse o DTE-SN e o e-CAC, localize o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências, e cruze cada débito com o Relatório de Situação Fiscal. Anote a data da ciência — dela dependem todos os prazos.
Depois, organize os documentos: comprovantes de pagamento, decisões judiciais, DAS quitados. Esse material sustenta tanto uma boa negociação quanto uma impugnação convincente. Quanto antes você reunir tudo, mais tranquilo será decidir.
Se a situação envolve valores altos, dúvidas sobre a legitimidade dos débitos ou risco de perder o enquadramento no próximo período de opção, vale conversar com um profissional. Cada empresa tem um histórico fiscal próprio, e a leitura correta dos prazos faz toda a diferença entre manter o regime e ter de recomeçar. Se quiser entender melhor a sua situação, nossa equipe está à disposição para uma conversa.
